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Felipe Abreu
Comentário ·
há 8 anos
Advogado faz petição em versos e juiz decide com poesia
Correção FGTS
·
há 8 anos
Poucas e belas palavras para muito direito. Que legal!
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Felipe Abreu
Comentário ·
há 8 anos
DECISÃO TJSC: Consumidor receberá indenização por inseto em calabresa
Perfil Removido
·
há 8 anos
Boa tarde,
Advoguei para empresas em casos semelhantes ao narrado, onde existem muitas controvérsias.
Apenas para 'apimentar' a discussão, fica a contrariedade da decisão com algumas jurisprudências do STJ, que entendem ser devido o dano moral apenas no caso do consumo do produto impróprio, claro, podendo diferenciar-se em razão do caso concreto.
Concordo parcialmente com o entendimento de ser indevido o dano, uma vez que quando o produto aparenta estar estragado ou nele está presente um corpo estranho, inexiste, de fato, um ato contra um direito personalíssimo do consumidor. Por certo o mesmo terá direito à restituição do valor ou receberá um novo produto, se assim optar, contudo, acredito que o dano moral deveria ser melhor ponderado nestes casos, pois muitas vezes a responsabilidade ultrapassa o bom senso.
Att,
Felipe Abreu
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Felipe Abreu
Comentário ·
há 9 anos
Juíza manda advogado reduzir defesa de 113 para 30 páginas
Questões Inteligentes Oab
·
há 9 anos
Exagerado ou não, descabe ao juiz da causa dizer o quanto sua defesa é relevante. A mesma poderia exigir que a parte prestasse um esclarecimento sobre cada ponto da defesa a fim de facilitar o seu entendimento, como já vi em alguns casos, mas acredito que limitar a quantidade seria um notório cerceamento de defesa. Conforme disse o colega, a decisão foi reformada. Sds
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DR. ADEvogado
Notícia ·
há 8 anos
Em decisão emocionante, juiz baiano emancipa jovem que morava em galinheiro
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Cristiane Fraga da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Lula solto em dez dias
Matheus Bastos
·
há 8 anos
Vexaminoso é o seu artigo.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 8 anos
DECISÃO TJSC: Consumidor receberá indenização por inseto em calabresa
Perfil Removido
·
há 8 anos
Bom dia, colega.
Primeiro, obrigada pela contribuição!
O debate é sempre útil e enriquecedor.
Sobre seu comentário, de fato, percebo que em determinados casos a indenização ultrapassa a ideia de "compensação do sofrimento psíquico" e até mesmo de alerta ao autor do dano, beirando ao enriquecimento ilícito.
No caso que apresentei, ficou difícil compreender se houve ou não o consumo do produto defeituoso (não cheguei a ler a decisão propriamente dita), mas acredito que, pela forma como foi narrado o ocorrido, pelas reações dos presentes no momento, com certeza houve afetação do autor da ação e consequente abalo psicológico.
No mais, acredito que as indenizações por danos morais devem ser analisadas com cautela, de caso para caso, incluindo aqueles como o da reportagem, para que não haja a banalização desse instituto tão importante e ultrapassagem do bom senso, como referistes.
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